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Declaração de Guerra

Aos Capítulos da 10° Oficialaria Executiva


Marlon Antônio Rosa pela graça do Pai Celestial, Mestre Conselheiro Regional da 10° Oficialaria Executiva sabei que para melhor evolução e aperfeiçoamento dos trabalhos de nossos antecessores e dos nossos herdeiros, para a honra de Jacques DeMolay e para o bem da Ordem e a conselho de seus Consiliarii Ricardo Ribeiro de Souza, Ricardo Lucas pereira , Rafael e Luiz e Oficial Executivo Tiago Executivo , Declaramos aos irmãos a Guerra das Coroas:

1 – Os capítulos são livres e são invioláveis todos os seus direitos e liberdades na batalha: e queremos que assim seja observado em tudo e, por isso, de novo asseguramos a liberdade de funcionamento e métodos de trabalho, onde poderá ouvir e ser aconselhado pelos consiliarii e se bem quiser não participar das consquistas da guerra.

2 – Concedemos também a todos os demolays livre interesse em participar de determinadas campanhas independente de seu capítulo, desde correto em sua ordem, para serem os beneficios usufruidos para toda a gestão.

3 – Não será lançada taxas ou tributos durante a guerra das coroas, salvo acordo entre mestres.

4 – Araxá conservará a sede provisória do Gabinete Regional, pois sua sede segue seu Mestre Conselheiro Regional, conservando todas as suas liberdades de decisões e uso próprios, tanto na jurisdição como por fora, representando a região.

5 – E, quando o consilio geral da região tiver de reunir para se ocupar de assuntos a respeito desta guerra, exceto assuntos de extrema importancia, será convocado por carta individualmente, além disso convocado para dia e lugar determinado, com antecedencia, pelo menos, de quarenta dias, por meio de nossos consiliarii e em todas as cartas será exposto os motivos da convocação em conformidade com o conselho dos que não tenham comparecido.

6 -Ninguém será obrigado a prestar algum serviço além do que for devido e aceito.

7 – A multa por fraudes, mentiras e negligencias aos capítulos será proporcionado a cada delito. De perda de pontos a exclusão da guerra.

8 – Nenhum capítulo será obrigado a participar desta guerra.

9 – Os consiliarii só poderão aconselhar, ajudar e mostrar soluções, não lhe cabendo mandar ou impor.

10 – Nenhum Consiliarius poderá pegar ou servir-se do patrimonio dos capítulos sem o seu consentimento.

11 – A ordem de investigação dos desempenhos será concedida, caso algum, negada.

12 – Não será negado ou privado de informações qualquer um que não esteja agindo de má fé.

13 – Os capítulos terão total liberdade para sair da guerra e para nela entrar e lutar pelos costumes antigos e consagrados.

14 – Só serão nomeados magnum bellatore , os que conheçam os prjetos do gabinete e o ajudem mostrando grandes serviços em seu capítulo.

Considerando que foi por honra do Pai Celestial e bem da Oficialaria e para melhor união entre nós e nossos tios que outorgamos todas as coisas acabadas de referir; e querendo torna-lás sólidas e duradouras, concedemos e aceitamos, para sua garantia, que o oficial executivo eleja livremente um conselho de 5 maçons incubidos de defender e observar a união e o ensino nos capítulos e nós damos pública e plena liberdade a quem quer que seja para assim agir se juntar aos consiliariuns em suas funções.




Marlon Antônio Rosa
Mestre Conselheiro Regional






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